As notas e a dissuasão da contrafacção
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Todos os países impõem restrições legais à reprodução de imagens de notas de banco. A contrafacção de moeda é crime e, se bem que as restrições variem de país para país, em alguns países a reprodução de imagens de notas de banco – mesmo para fins artísticos ou publicitários – é estritamente proibida. Mesmo nos países onde é permitida uma utilização limitada de imagens de notas, existem regras e requisitos específicos. Este site contém informação sobre a reprodução de imagens de notas e fornece links aos distintos sites nacionais onde é possível obter mais informações.
Embora, para a sociedade, os prejuízos económicos globais decorrentes da contrafacção de moeda sejam, geralmente, limitados, as vítimas mais afectadas são indivíduos e empresas, já que quem aceita notas falsas ou contrafeitas não é reembolsado. A contrafacção pode também afectar negativamente a confiança na moeda como meio de pagamento, fazendo com que o público se mostre reticente em aceitar transacções em numerário.
O CBCDG (Central Bank Counterfeit Deterrence Group / grupo de dissuasão da contrafacção dos bancos centrais) é responsável por este site. Para impedir a utilização de computadores pessoais, equipamento de digitalização de imagens e software na contrafacção de notas, o CBCDG desenvolveu um sistema de dissuasão de contrafacção, o designado “CDS” (Counterfeit Deterrence System). O CDS foi adoptado voluntariamente por fabricantes de software e hardware e impossibilita computadores pessoais e ferramentas de digitalização de imagens de captarem e reproduzirem imagens de notas protegidas. No entanto, esta tecnologia não tem capacidade para detectar e localizar os utilizadores de computadores pessoais ou de ferramentas de digitalização de imagens.
Para obter informações relativas a um determinado país, ou à imagem da nota que deseja utilizar, clique na região apropriada no mapa ou seleccione uma região, país ou unidade monetária da lista.
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1. |
Regiões: |
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Seleccionar uma região
da lista ou clicar no mapa abaixo. |
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Página inicial
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SGD – Dólar de Singapura |
Singapura |
Inglês |
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Autoridade responsável: |
Contacto: |
Links: |
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Monetary Authority of Singapore |
Monetary Authority of Singapore
Currency House
109 Pasir Panjang Road
Singapura 118536
Tel.: +65 63494660 (Muthusamy Silvarajoo)
+65 63494639 (Goh Hai Seng)
Fax: +65 63494700 |
Condições de concessão de autorização |
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Informação geral sobre a reprodução de notas:
A utilização de reproduções de qualquer nota ou moeda deve manter, e não desvalorizar ou depreciar, a dignidade, a integridade e a imagem da nota ou moeda reproduzida e não deve existir o risco de confusão com notas ou moedas genuínas.
A reprodução de qualquer nota ou moeda
- não deve distorcer quaisquer imagens do Presidente ou dos símbolos nacionais;
- não deve apresentar a nota ou moeda de forma ofensiva ou contrária ao interesse público; e
- deve ser produzida num material que permita diferenciá-la facilmente e sem qualquer ambiguidade das moedas, notas de papel ou notas de polímero genuínas.
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Reprodução em material impresso:
A reprodução de qualquer nota
- deve ter, no mínimo, 150% do comprimento e da altura da nota genuína reproduzida quando a reprodução constitui uma ampliação ou, no máximo, 60% do comprimento e da altura da nota genuína reproduzida quando a reprodução tem uma dimensão mais reduzida;
- deve ser apresentada proporcionalmente, quando ampliada, reduzida ou destinada a ser visualizada em ângulo;
- pode ser exibida em vários ângulos mas, quando é apresentada em posição horizontal face a uma câmara, deve incluir a palavra ‘‘SPECIMEN’’ impressa na diagonal, em caracteres negros e a negrito, que não devem cobrir qualquer parte do retrato; e
- não deve exibir dois lados impressos (ou seja, o verso da reprodução não deve conter quaisquer elementos que dêem a impressão de se tratar de uma nota genuína).
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Reprodução em meios electrónicos:
A reprodução de qualquer nota
- deve ser apresentada proporcionalmente, quando ampliada, reduzida ou destinada a ser visualizada em ângulo; e
- pode ser exibida em vários ângulos mas, quando é apresentada em posição horizontal face a uma câmara, deve incluir a palavra ‘‘SPECIMEN’’ exibida na diagonal, em caracteres negros e a negrito, que não devem cobrir qualquer parte do retrato.
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