As notas e a dissuasão da contrafacção

Todos os países impõem restrições legais à reprodução de imagens de notas de banco. A contrafacção de moeda é crime e, se bem que as restrições variem de país para país, em alguns países a reprodução de imagens de notas de banco – mesmo para fins artísticos ou publicitários – é estritamente proibida. Mesmo nos países onde é permitida uma utilização limitada de imagens de notas, existem regras e requisitos específicos. Este site contém informação sobre a reprodução de imagens de notas e fornece links aos distintos sites nacionais onde é possível obter mais informações.

Embora, para a sociedade, os prejuízos económicos globais decorrentes da contrafacção de moeda sejam, geralmente, limitados, as vítimas mais afectadas são indivíduos e empresas, já que quem aceita notas falsas ou contrafeitas não é reembolsado. A contrafacção pode também afectar negativamente a confiança na moeda como meio de pagamento, fazendo com que o público se mostre reticente em aceitar transacções em numerário.

O CBCDG (Central Bank Counterfeit Deterrence Group / grupo de dissuasão da contrafacção dos bancos centrais) é responsável por este site. Para impedir a utilização de computadores pessoais, equipamento de digitalização de imagens e software na contrafacção de notas, o CBCDG desenvolveu um sistema de dissuasão de contrafacção, o designado “CDS” (Counterfeit Deterrence System). O CDS foi adoptado voluntariamente por fabricantes de software e hardware e impossibilita computadores pessoais e ferramentas de digitalização de imagens de captarem e reproduzirem imagens de notas protegidas. No entanto, esta tecnologia não tem capacidade para detectar e localizar os utilizadores de computadores pessoais ou de ferramentas de digitalização de imagens.

Para obter informações relativas a um determinado país, ou à imagem da nota que deseja utilizar, clique na região apropriada no mapa ou seleccione uma região, país ou unidade monetária da lista.

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Regiões:

Seleccionar uma região da lista ou clicar no mapa abaixo.
 

Unidade monetária:

Países:

Línguas:

CAD – Dólar canadiano Canadá Inglês, francês

Autoridade responsável:

Contacto:

Links:

Bank of Canada Mr. Michael Duncan
BANK OF CANADA
234 Wellington Street
Ottawa, ON
K1A 0G9
Canadá
Tel.: +1 888 513 8212
Email education@bankofcanada.ca

Notas relativas à reprodução – consulta rápida (PDF)

Notas relativas à reprodução (HTML)

Informação geral sobre a reprodução de notas:

No Canadá, a reprodução de imagens de notas de banco está protegida ao abrigo do Código Penal (Criminal Code) e da Lei de Direitos de Autor (Copyright Act). Ambos os diplomas conferem ao Bank of Canada a função de autorizar reproduções, na medida do apropriado.

Este banco central reconhece que o dólar canadiano é um símbolo importante para os cidadãos e que pode haver pessoas interessadas em reproduzir imagens de notas para fins específicos, normalmente no contexto da publicidade, da educação, do jornalismo ou da numismática. Por isso, o banco central estabeleceu uma política segundo a qual todos os interessados que desejem reproduzir imagens de notas de banco têm de obter previamente autorização escrita do Bank of Canada.

A autorização pode ser concedida se, por um lado, não existirem riscos de o público confundir as reproduções com notas verdadeiras ou de serem utilizadas indevidamente por falsificadores e se, por outro lado, a utilização originalmente intencionada das reproduções não prejudicar a dignidade e a importância que as notas de banco têm para os canadianos.

Não é necessário solicitar ao banco central autorização para utilizar imagens de notas em filmes ou vídeos, contanto que o objectivo seja apresentar as notas em termos gerais e desde que não haja o perigo de as imagens poderem contribuir para a contrafacção de notas.

Reprodução em material impresso:

Os pedidos de autorização serão analisados caso a caso. O banco central irá, por regra, impor condições antes de conceder a autorização de reprodução. Exemplos de condições que podem ser impostas:

  • dimensão inferior ou superior à da nota original
  • a preto e branco ou só da frente ou só do verso da nota
  • inclusão de um aviso (visível) informando que se trata de uma reprodução autorizada pelo banco central
  • apresentação em posição inclinada, e não em posição vertical, perante a câmara ou à vista desarmada
  • sobreposição da palavra “SPECIMEN”
  • utilização de cores distintas das cores características de qualquer nota de banco original.

O banco central criou igualmente um registo de imagens e pode disponibilizá-las para fins lícitos mediante solicitação. Estas imagens foram produzidas a partir de modelos conceptuais (ou seja, imagens que não apresentam todas as características de precisão presentes nas notas reais) de notas e exibem a palavra “SPECIMEN”, elementos de segurança marcados visualmente e a referência aos direitos de autor do banco central emissor. É importante relembrar aos utilizadores destas imagens que devem abster-se de introduzirem alterações, entre as quais a eliminação da palavra “SPECIMEN”, das marcações visuais dos elementos de segurança ou da referência “© Bank of Canada – Banque du Canada”. Os utilizadores são também informados de que as imagens podem ser usadas por um período limitado, findo o qual terão de ser totalmente eliminadas. As imagens estão protegidas por um elemento de segurança que serve para identificar e rastrear os casos de utilização indevida.

Reprodução em meios electrónicos:

Os pedidos de autorização serão analisados caso a caso. O banco central irá, por regra, impor condições antes de conceder a autorização de reprodução de imagens em meios electrónicos, como, por exemplo, em sites da Internet. As condições irão variar, mas podem dizer respeito à resolução não superior a 72 dpi, à palavra “SPECIMEN” e às marcações visuais dos elementos de segurança.

Cabe ao Bank of Canada a responsabilidade de controlar os sites da Internet, para evitar situações de abuso.